Responsabilidades das Operadoras e do Órgão Gestor (Grande Recife Consórcio de Transporte)
Cabe ao Grande Recife Consórcio de Transporte:
• Criação e programação das linhas / Itinerários
• Nº de veículos nas linhas
• Nº de viagens
• Horários
• Manutenção dos terminais integrados (limpeza, equipamentos)
• Estabelecimento dos pontos de parada
• Gestão das receitas e remuneração das empresas
Cabe às Empresas Operadoras:
• Limpeza da frota
• Regularidade e pontualidade da linha
• Qualidade do atendimento dos operadores
• Gerenciamento das reclamações do Alô‑ Cliente (0800.081.1801)
• Manutenção dos veículos
• Renovação de frota
Direitos e Deveres dos Clientes
Direitos
• Gratuidades: crianças até 5 anos, idosos com mais de 65 anos identificados, deficientes físicos, mediante apresentação de documento legal, policiais fardados (02 por ônibus e viajando em pé).
• Gestantes têm direito a viajar na parte dianteira do veículo, pagando a passagem e rodando a catraca.
• Utilização dos canais de comunicação do Órgão Gestor e Operadoras.
Deveres
• Conservar o ônibus
• Pagar tarifa quando não for beneficiário de gratuidade
• Respeitar os operadores
• Obedecer às regras estabelecidas pelo sistema (divulgados nos ônibus ou terminais)